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Portaria N°022/2023 - Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº011/2023 - PP SRP N°003/2022
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Portaria N°022/2023 - Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº011/2023 - PP SRP N°003/2022

INSTITUTO DE GESTÃO DE SAÚDE DO ACRE - IGESAC


PORTARIA Nº 022/2023 DE 27 DE JUNHO DE 2023
O Diretor Presidente, do Instituto de Gestão de Saúde do Acre,

nomeado por meio do Decreto Estadual nº 057-P de 04 de

janeiro de 2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE:
Art. 1º-
DESIGNAR os colaboradores abaixo relacionados,

para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento

e Fiscalização do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 011/2023,

referente a (o) PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022,

celebrado entre o Instituto de Gestão de Saúde do Acre – IGESAC

e a empresa A. A. RODRIGUES - LTDA,

cujo objeto refere-se a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE

E LIMPEZA DESTINADO A ATENDER ÀS NECESSIDADES DO

INSTITUTO DE GESTÃO DE SAÚDE DO ACRE – IGESAC, para

atender às demandas do Instituto de Gestão de Saúde do Acre – IGESAC.
Função Titular CPF
Gestor Titular do Contrato Eulalia Dantas dos Santos 852.959.302-20
Fiscal Titular do Contrato Zeire Nadorne de Almeida 664.026.622-91


Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização

contratual se inicia com a assinatura desta Portaria de designação

e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação

definitiva das obrigações das partes contratantes.
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências 
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de 
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal.
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos

legais dos titulares, se for o caso.
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências

necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha

conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los

de continuarem exercendo suas atribuições.


Art. 3º Compete ao empregado designado como fiscal, fiscalizar a 
execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes 
contratuais para que tome as providências cabíveis, além das

atribuições legais a ele inerentes.


Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem

a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco

potencial de prejuízos à gestão deverão ser levadas ao Gestor

e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade

a que pertença.


Art. 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados

observar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades

estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos

Administrativos  aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014,

disponível no endereço eletrônico http://cge.ac.gov.br/cont/index.php/manuais/category/22--manual-

de-gestao-e-fiscalizacao-decontra-tos-administrativos 


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, estando 
expressamente revogadas nomeações anteriores a esta.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.


Marcelo Chaves Batista
Diretor Presidente
Decreto nº 057-P/2023

  • Publicado oficialmente em

    DOEAC nº: 13.561
    Página(s): 218

    Data: 28/06/2023

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