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Portaria N°010/2023 - Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº008/2023 - DL N°001/2023
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Portaria N°010/2023 - Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº008/2023 - DL N°001/2023

PORTARIA Nº 010/2023 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
O Diretor Presidente, do Instituto de Gestão de Saúde do Acre,

nomeado por meio do Decreto Estadual nº 057-P de 04 de janeiro

de 2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

RESOLVE:
Art. 1º- DESIGNAR os colaboradores abaixo relacionados, para

compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização

do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2023, referente a (o)

DISPENSA Nº 001/2023, celebrado entre o Instituto de Gestão

de Saúde do Acre – IGESAC e a empresa FARHAT & FARHAT LTDA,

cujo objeto refere-se a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA

O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM TIPO
“C”), PARA ATENDER AS DEMANDAS DO INSTITUTO DE GESTÃO
DE SAÚDE DO ACRE – IGESAC, para atender às demandas do

Instituto de Gestão de Saúde do Acre – IGESAC.
Função Titular CPF
Gestor Titular do
Contrato Jardany Aquilan Silva de Assis 893.188.462-15
Fiscal Titular do
Contrato Dhames Cley Bezerra da Costa 435.180.362-20


Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização

contratual se inicia com a assinatura desta Portaria de designação

e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação

definitiva das obrigações das partes contratantes.
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal.
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos

legais dos titulares, se for o caso.
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências

necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha

conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los

de continuarem exercendo suas atribuições.


Art. 3º Compete ao empregado designado como fiscal, fiscalizar

a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes

contratuais para que tome as providências cabíveis, além das

atribuições  legais a ele inerentes.

 

Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem

a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial

de prejuízos à gestão deverão ser levadas ao Gestor e deste

encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que

pertença.


Art. 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados

observar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades

estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos

Administrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014,

disponível no endereço eletrônico http://cge.ac.gov.-br/cont/index.php/manuais/category/22--manual-de-gestao-e-

fiscalizacao-decontra-tos-administrativos


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

estando expressamente revogadas nomeações anteriores a esta.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.


Marcelo Chaves Batista
Diretor Presidente
Decreto nº 057-P/2023

  • Publicado oficialmente em

    DOEAC nº: 13.531
    Página(s): 166-167

    Data: 11/05/2023

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