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Portaria N°007/2023 - Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº007/2023 - PP SRP N°003/2022
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Portaria N°007/2023 - Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº007/2023 - PP SRP N°003/2022

INSTITUTO DE GESTÃO DE SAÚDE DO ACRE - IGESAC


PORTARIA Nº 007/2023 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O Diretor Presidente, do Instituto de Gestão de Saúde do Acre,

nomeado por meio do Decreto Estadual nº 057-P de

04 de janeiro de 2023, no uso de suas atribuições legais

e regulamentares,

 

RESOLVE:
Art. 1º- DESIGNAR
os colaboradores abaixo relacionados, para compor
a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007/2023, referente a (o) PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022, celebrado entre o Instituto de Gestão de Saúde
do Acre – IGESAC e a empresa AUGUSTO S. DE ARAÚJO – EIRELE,
cujo objeto refere-se a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA DESTINADO A ATENDER ÀS NECESSIDADES DO INSTITUTO
DE GESTÃO DE SAÚDE DO ACRE – IGESAC, para atender às demandas do Instituto de Gestão de Saúde do Acre – IGESAC.
Função Titular CPF
Gestor Titular do Contrato Eulalia Dantas dos Santos 852.959.302-20
Fiscal Titular do Contrato Zeire Nadorne de Almeida 664.026.622-91


Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual
se inicia com a assinatura desta Portaria de designação e se encerra
após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das

obrigações das partes contratantes.
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal.
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares, se for o caso.
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições.


Art. 3º Compete ao empregado designado como fiscal, fiscalizar a execução
do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que
tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.


Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem

a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco

potencial de prejuízos à gestão deverão ser levadas ao Gestor

e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade

a que pertença.

 

Art. 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados

observar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades

estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos

Administrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014,

disponível no endereço eletrônico http://cge.ac.gov.-br/cont/index.php/manuais/category/22--
-manual-de-gestao-e-fiscalizacao-decontra-tos-administrativos

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, estando
expressamente revogadas nomeações anteriores a esta.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.


Marcelo Chaves Batista
Diretor Presidente
Decreto nº 057-P/2023

  • Publicado oficialmente em

    DOEAC nº: 13.476
    Página(s): 220

    Data: 15/02/2023

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